Coronavírus: Diocese divulga nota

ORIENTAÇÕES PASTORAIS DA DIOCESE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

São José do Rio Preto, 18 de março de 2020.

 

Caros Párocos, Administradores Paroquiais, Coordenadores das Pastorais, Movimentos, Associações Religiosas e Novas Comunidades.

“Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” (Lc 10, 33-34).

Graça e paz!

Diante do momento singular que vivemos, no Brasil e no mundo, com a propagação do corona vírus – COVID-19, a Diocese de São José do Rio Preto, oferece as seguintes orientações às paróquias, movimentos, associações religiosas e novas comunidades, nela presentes e/ou sob sua jurisdição canônica:

  1. Vivemos e viveremos um período singular em nossa vida, de muitos desafios, nem todos previsíveis, imediatamente. Vamos vivê-lo, unidos na fé e na caridade, que fortalecerão a nossa esperança, também de tempos melhores. O cuidado, por meio da proximidade e solidariedade, com os que vierem a precisar de nós, será sinal do nosso amor a Deus.
  2. Como nossa Diocese de São José do Rio Preto compreende 26 municípios, cada Pároco ou Administrador Paroquial deve estar atento em garantir o cumprimento do que for decretado ou solicitado, oficialmente, pela autoridade competente da cidade, prefeito ou juiz.
  3. Os párocos e administradores paroquiais sejam próximos e colaboradores das autoridades sanitárias, colocando-se à disposição dos mesmos para o que for preciso, bem como disponibilizar tudo o que a Igreja possui. Ofereçamos todo o apoio possível aos profissionais da saúde e agentes públicos que cuidam e cuidarão de nós.
  4. Os fiéis idosos, os que se encontram em situação de vulnerabilidade e os que fazem parte do grupo de risco devem evitar participar das atividades religiosas que possam representar para eles uma situação de perigo.
  5. Os presbíteros, diáconos permanentes, religiosos e religiosas, ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, com mais de sessenta anos de idade, ou em situação de vulnerabilidade, ou que façam parte do grupo de risco, tomem os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias, não descartando, se necessário, o afastamento provisório dos ofícios e/ou funções.
  6. Quanto à catequese infanto-juvenil, suspensão total ou parcial das atividades, recomendamos que a paróquia siga a atitude determinada pela Prefeitura Municipal para o ensino básico, no município em que se encontra. Igual atitude deve ser tomada quanto a duração de eventual suspensão.
  7. Para as reuniões ordinárias e outros eventos das pastorais, movimentos, associações religiosas e novas comunidades, em ÂMBITO PAROQUIAL, cabe ao Pároco ou Administrador Paroquial, após acurada análise dos participantes, das circunstâncias, dos riscos inerentes e a real necessidade dos mesmos, deliberar, com seus coordenadores, a conveniência ou não de sua realização, desde que não ultrapasse o número de pessoas, determinado pela autoridade competente para as reuniões.
  8. Para a realização das reuniões e eventos, em ÂMBITO DIOCESANO, das pastorais, movimentos, associações religiosas e novas comunidades, analise-se a real necessidade, o número de participantes, a logística necessária e garantia de segurança, e somente sejam realizados depois de prévia autorização do Coordenador Diocesano de Pastoral, desde que não ultrapassem o número de pessoas determinado pela autoridade competente do município onde se realizará.
  9. A suspensão do Mutirão de Confissões, caso o número previsto e habitual de participantes, ultrapasse o número determinado pela autoridade competente do município, para aglomeração de pessoas, caberá exclusivamente ao Pároco ou Administrador Paroquial. Ocorrendo a suspensão, o Pároco ou Administrador Paroquial tem a responsabilidade de atender a todos os penitentes, no modo habitual, até o fim do Tempo da Páscoa.
  10. A realização, ou não, do retiro espiritual quaresmal, na paróquia, fica a critério do Pároco ou Administrador Paroquial, depois de analisar o número de participantes e as condições de segurança sanitária.
  11. Cuide-se para que a celebração das “24 horas para o Senhor” seja realizada em pequenos grupos, com as cautelas necessárias. Seja este um momento forte de oração para implorarmos a Deus proteção para todos os povos.
  12. Não negar a nenhum fiel, que solicite e precise, o sacramento da Unção dos Enfermos, ou o Viático. Se o Pároco ou Administrador Paroquial não puder realizar pessoalmente, por causa de sua idade ou saúde, deverá assegurar outro sacerdote que desempenhe esta missão.
  13. As Missas sejam realizadas, respeitando o número de participantes não superior ao previsto pela autoridade competente do município. Nos fins de semana, em algumas paróquias, onde o número de fiéis, em cada celebração, excede o previsto, a solução é aumentar o número de missas celebradas, oferecendo mais alternativas.
  14. Durante as celebrações dos sacramentos e sacramentais, momentos de oração em comum, deve-se evitar o contato físico, como na oração do Pai Nosso e no momento da paz; a comunhão eucarística seja recebida, preferencialmente, na mão.
  15. A eventual suspensão da celebração da Santa Missa, com presença de fiéis, ocorrerá, se assim for determinado pela autoridade competente do município, onde se encontra a paróquia. O sacerdote não deixe de celebrar a Eucaristia diariamente, ainda que sozinho, pelo bem do Povo de Deus.
  16. Estimular os fiéis a acompanharem as missas, rosários e outros ritos através das “televisões católicas”, sobretudo a Rede Vida de Televisão, rádios e novas mídias presentes na nossa Diocese de São José do Rio Preto.
  17. Redobrar os cuidados com a limpeza dos templos e outros espaços usados pelos fiéis, e com a “higienização” dos vasos sagrados e alfaias.
  18. Os casamentos agendados devem ser realizados, solicitando aos nubentes que se enquadrem dentro das exigências da autoridade competente do município.
  19. A celebração dos batizados, caso ocorra, após ponderação com os pais, leve em consideração as orientações de segurança sanitária.
  20. O sacerdote e o diácono permanente não deixe de atender nenhum pedido para oficiar algum funeral/exéquias. Caso não possam realizar, por sua situação pessoal de risco, devem providenciar outro sacerdote ou diácono permanente que tenha condições de atender esta necessidade pastoral.
  21. Ficam adiadas as quermesses e promoções de natureza social, para outra ocasião oportuna.
  22. As igrejas permaneçam abertas para que os fiéis possam utilizá-las para a oração individual.
  23. Não usar os meios de comunicação vinculados à Igreja, em qualquer instância, para reproduzir fake news e/ou informações de conteúdo e fonte duvidosas. Não compartilhar nas novas mídias, nos grupos de trabalho que reúnem agentes pastorais, informações sem fundamento científico, ou meras opiniões e boatos. Em caso de necessidade, divulgar apenas os comunicados oficiais da autoridade competente do município, da equipe sanitária municipal e da Diocese.
  24. Estas orientações, guardando as devidas distinções, se aplicam também às pastorais, movimentos, associações religiosas e novas comunidades presentes na Diocese de São José do Rio Preto, ou que se encontram sob nossa jurisdição.
  25. Casos omissos nesta comunicação, devem ser direcionadas à chancelaria da Diocese de São José do Rio Preto.
  26. Nenhuma paróquia, organismo ou instituição, vinculados à Igreja Católica Apostólica Romana, estão autorizados a negar o atendimento do expediente aos fiéis que precisarem. Para garantir o bom atendimento aos fiéis, nenhum Pároco ou Administrador Paroquial poderá se ausentar da paróquia confiada a seus cuidados.
  27. Estas orientações vigoram a partir do dia 19 de março de 2020, festa de São José.

Que o Imaculado Coração da Bem-Aventurada Virgem Maria, nosso auxílio e proteção, e a intercessão de São José, nos ajudem a viver na fé, esperança e caridade, este tempo singular.

Amplexo e todo bem!

+ Tomé Ferreira da Silva
Bispo Diocesano de São José do Rio Preto, SP

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