São José do Rio Preto, 18 de Setembro de 2017
A assessoria jurídica da Diocese de São José do Rio Preto, vem pela presente manifestar-se sobre a apresentação junto ao SESC/Rio Preto, da peça teatral “O EVANGELHO SEGUNDO JESUS, RAINHA DO CÉU”, que provocou grande constrangimento a Igreja e a Comunidade Católica, para solicitar-lhes a vedação de futuras apresentações nesta entidade, de eventos que possuam similitude com o apresentado.
É de se destacar os argumentos contidos na Sentença Judicial proferida pela 1ª Vara Cível de Jundiaí, SP., nos autos do processo nº 1016422-86.2017.8.26.0309, da lavra do MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, que suspendeu a apresentação da referida peça teatral naquela cidade, tendo o MM. Juiz, assim se pronunciado.
“…Muito embora o Brasil seja um Estado Laico, não é menos verdadeiro o fato de se obstar que figuras religiosas e até mesmo sagradas seja expostas ao ridículo, além de ser uma peça de indiscutível mau gosto e desrespeitosa ao extremo, inclusive.
De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas.
Não se trata aqui de imposição a uma crença e nem tampouco a uma religiosidade. Cuida-se na verdade de impedir um ato desrespeitoso e de extremo mau gosto, que certamente maculará o sentimento do cidadão comum, avesso á este estado de coisas.
Vale dizer, não se pode produzir uma peça teatral de um nível tão agressivo, ainda que a entrada seja franqueada ao público.
Não se olvida a liberdade de expressão, em referência no caso específico, a arte, mas o que não pode ser tolerado é o desrespeito a uma crença, a uma religião, enfim a uma figura venerada no mundo inteiro.
Nessa esteira, levando-se em conta que a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito e, malgrado a inexistência de censura prévia, não se pode admitir a exibição de uma peça com baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade.
Do exposto, considerando-se que as circunstâncias jurídicas alegadas, corroboram o fato de ser a peça em epígrafe, atentória á dignidade da fé cristã, na qual JESUS CRISTO não é uma imagem e muito menos um objeto de adoração apenas, mas sim O FILHO DE DEUS, ACOLHO as razões explanadas pela parte autora e assim o faço com o fim de proibir a ré de apresentar a peça…..”
Neste passo, lamenta-se que uma instituição séria, reconhecidamente exemplar, possa se envolver em eventos que tragam a repulsa dos cristãos, denegrindo a imagem de JESUS que por certo acarretará por conseqüência a própria imagem desta entidade, sujeitando-a ainda aos rigores da lei.
Repelimos com veemência a injusta agressão a JESUS CRISTO por meio desta mencionada peça teatral, levada na cidade de São José do Rio Preto e cremos que em face da gravidade dos fatos, hajam por bem de não permitir novas exibições no âmbito desta instituição.
Assessoria Jurídica da Diocese de São José do Rio Preto