Chancelaria

É a repartição que põe chancela em registros, livros de batizados, casamentos, crismas e nomeações, emitindo, também, em nome do Bispo, documentos de valor jurídico e canônico que devem ser acatados por todos os fiéis. — Segundo o Código de Direito Canônico, o Chanceler é um cargo necessário à administração da Diocese, cuja função está prevista no Cânone 482, que tem o seguinte teor: Cân. 482 § 1. Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria –
Responsável: Padre Júlio César Sanches Lázaro


Solicitação de Certidões à Chancelaria Diocesana

coloque informações que sejam relativas ao evento, para auxiliar a chancelaria encontrar o Tombo do registro em questão.
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