COMUNICADO: CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DE NOVA PARÓQUIA

A Diocese é composta de Paróquias (Cân.374, §1º). A Paróquia é comunidade de
comunidades. O seu cuidado pastoral é confiado ao Pároco como seu pastor
próprio, sob a autoridade do Bispo Diocesano (Cân. 515, §1º).

Leia o comunicado na íntegra logo abaixo.