Decreto sobre a Semana Santa 2020

O Bispo diocesano Dom Tomé Ferreira da Silva publicou decreto na manhã do dia 31/03/20 para orientar as paróquias e comunidades da Diocese de São José do Rio Preto quanto às celebrações da Semana Santa deste ano, haja vista as sérias recomendações de isolamento social feitas pelo Governo e pelas autoridades sanitárias e de saúde como forma de combate à disseminação do coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19 – doença que colocou o mundo em estado de pandemia.

Abaixo, a íntegra do decreto:

 


SEMANA SANTA 2020 – DECRETO

 

A Diocese de São José do Rio Preto, partindo das orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, de 19 e 25 de março, do ano em curso, determina:

Seja realizada na igreja matriz de todas as paróquias e na Área Pastoral São João Paulo II, SEM A PRESENÇA DO POVO, apenas com a presença dos auxiliares estritamente necessários, as celebrações previstas para a Semana Santa;

1. No Domingo de Ramos seja usada a terceira fórmula, prevista no Missal Romano;

2. Segunda, terça e quarta, a missa seja celebrada, como estabelecida no Missal Romano, para cada dia;

3. Na Quinta feira santa, seja omitido o “lava-pés”; No término da Missa, omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no sacrário; Os sacerdotes que não são Párocos ou Administradores Paroquiais, podem celebrar a missa, sem presença do povo, em um local adequado, neste dia;

4. Na Sexta-feira santa, celebre-se às 15h00, a Paixão do Senhor, conforme previsto no Missal Romano. A adoração da cruz com o beijo é limitada apenas ao que preside a celebração. Na oração universal, acrescente a seguinte oração:

X. Pelos que padecem a pandemia do covid-19:

“Oremos ao Deus da vida, salvação do seu povo, para que sejam consolados os que sofrem com a doença e a morte, provocadas pela pandemia do novo coronavírus; fortalecidos os que heroicamente têm cuidado dos enfermos; e inspirados os que se dedicam à pesquisa de uma vacina eficaz.”

Reza-se em silêncio. Depois o sacerdote diz:

“Ó Deus, nosso refúgio nas dificuldades, força na fraqueza e consolo nas lágrimas, compadecei-vos do vosso povo que padece sob a pandemia, para que encontre finalmente alívio na vossa misericórdia. Por Cristo, nosso Senhor. Amém!”

 

XI. Por todos os que sofrem provações

…….

6. A Vigília Pascal seja celebrada, a noite, não antes das 19h30. Para o início da Vigília, omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal. Segue-se a liturgia da Palavra. Para a liturgia batismal, apenas a renovação das promessas batismais deve ser mantida. Segue-se a Liturgia Eucarística.

7. No domingo de Páscoa, as missas sejam como previstas pelo Missal Romano, de acordo com o horário.

8. As transmissões pelos Meios de Comunicação sejam ao vivo, não gravadas;

9. Os fiéis sejam informados do horário de início das celebrações, para que possam participar da oração em seus lares.

10. A “Missa do Crisma” será celebrada em ocasião oportuna, ao término da quarentena.

11. Nas igrejas que possuem sinos, SUGIRO que eles sejam tocados, do domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa, em horários oportunos, em altura que não ultrapasse o previsto pela lei, por 30 segundos, no modo adequado a cada dia da Semana Santa.

 

Acolha meu abraço e saudação, com votos de santa Páscoa, extensivo aos fiéis da Paróquia colocada aos seus cuidados.

 

Amplexo e todo bem!

São José do Rio Preto, 31 de março de 2020.

 

+ Tomé Ferreira da Silva
Bispo Diocesano de São José do Rio Preto/SP

Pe. Júlio César Sanches Lázaro
Chanceler da Diocese

 

Prot. 114.20


 

 

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