Decreto sobre a Semana Santa

A Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disponibilizou, na tarde desta sexta-feira, 20, a tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre as celebrações das próximas semanas, em especial da Semana Santa deste ano de 2020, quando a pandemia da covid-19 impede a participação dos fiéis nas celebrações. Além do decreto, que pode ser baixado no link abaixo, outros materiais serão oferecidos pela CNBB, conforme orientação da Santa Sé.

 

Clique aqui para baixar o documento traduzido pela Comissão.

 

Confira um trecho do documento:

 

No tempo difícil que estamos vivendo, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

  1. Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.
  2. A Missa crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
  3. Indicações para o Tríduo Pascal
    Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal.
    Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada.

A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.

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CNBB

 

 

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