“Episcopalis communio”

O Vaticano publicou hoje a constituição apostólica “Episcopalis communio” do Papa Francisco, sobre a função e estrutura do Sínodo dos Bispos.

O documento pontifício é formado por duas seções: uma doutrinal, que contém 10 parágrafos, e outra disciplinaria, com 27 artigos.

Na constituição apostólica, o Santo Padre assegura que “a comunhão episcopal (Episcopalis communio), com Pedro e sob Pedro, se manifesta de maneira especial no Sínodo dos Bispos, que, instituído pelo Papa Paulo VI em 15 de setembro de 1965, constitui uma das heranças mais preciosas do Concílio Vaticano II”.

O Pontífice também destaca que “as Assembleias do Sínodo demonstraram ser um instrumento válido de conhecimento mútuo entre os bispos, oração comum, confronto leal, aprofundamento da doutrina cristã, reforma das estruturas da igreja, promoção da atividade pastoral em todo o mundo”.

“Deste modo, estas Assembleias não só se configuraram como um lugar privilegiado para a interpretação e a recepção do importante magistério conciliar, mas também ofereceram um grande impulso ao posterior magistério papal”.

Francisco assinala que, atualmente, “neste momento histórico em que a Igreja abarca ‘uma nova etapa evangelizadora’”, na qual a Igreja deve estar em todas partes em um “estado permanente de missão”, o Sínodo dos Bispos “é chamado, como qualquer outra instituição eclesial,  a se tornar sempre mais ‘um canal adequado para a evangelização do mundo de hoje’”.

Citando a Constituição Dogmática Lumen Gentium e o Código de Direito Canônico, o Santo Padre destaca que, “em particular, o Colégio Episcopal nunca existe sem a sua Cabeça; mas também o Bispo de Roma, que possui ‘na Igreja um poder pleno, supremo e universal, que sempre pode exercer livremente’, ‘está sempre unido em comunhão com os outros Bispos e com toda a Igreja’”.

O primeiro artigo da Constituição Apostólica determina que “o Sínodo dos Bispos está diretamente sob o Romano Pontífice, que é o seu presidente”.

Em seguida, o Santo Padre determinou que o Sínodo dos Bispos se reúne em três situações.

A primeira é a Assembleia Geral Ordinária, “na qual discutem alguns temas relacionados ao bem da Igreja universal”. Uma segunda ocasião é a Assembleia Geral Extraordinária, “caso os temas a serem tratados, relacionados ao bem da Igreja universal, necessitem de uma consideração urgente”.

A terceira é a Assembleia especial, no caso de “temas relacionados principalmente a uma ou mais áreas geográficas específicas”.

Além disso, de acordo com o documento pontifício, “se o Romano Pontífice considera adequado, especialmente por razões ecumênicas, pode convocar uma Assembleia sinodal de acordo com outras regras estabelecidas por ele mesmo”.

A constituição apostólica “Episcopalis communio” descreve os temas próprio da formação do Sínodo, sua duração, a consulta ao Povo de Deus, entre outros.

O documento do Papa Francisco será aplicado na próxima Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, a ser realizada em Roma de 3 a 28 de outubro deste ano, cujo o tema é “Os jovens, a fé e o discernimento vocacional”.

 

FONTE: ACI DIGITAL

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