Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São José do Rio Preto – SP

(Para as circunscrições eclesiásticas de: São José do Rio Preto, Catanduva, Votuporanga e Jales)

Tem como Tribunal de 2ª Instância, o TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE APARECIDA/SP.

 

Apresentação

No dia 11 de Outubro de 2004, o então Bispo Diocesano de São José do Rio Preto, D. Orani João Tempesta OCist, atendendo ao bem espiritual e às necessidades pastorais desta diocese, instaurou o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano.

O Tribunal Eclesiástico, é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder à um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial , em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420).

 

Causas Julgadas pelo Tribunal

Quais as causas julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos?

Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Por exemplo, reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas

O Vigário Judicial é o Presidente do Tribunal Eclesiástico, e atuará sempre colegialmente, num turno de 03 (três) juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421, §2).

 

Endereço

 

Rua Delegado Pinto de Toledo, 2159 – Boa Vista
CEP: 15025-075 – São José do Rio Preto/SP
Telefone: (17) 3222-3621

E-mail: falecom@tribunalsjrp.org.br
Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª Feira – Das 08h às 12h

TRIBUNAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como Chegar

 

Membros TEI

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

Dom Moacir

Moderador do Tribunal, Bispo da Diocese de Votuporanga

Padre Fábio Dungue

Presidente do Tribunal, Vigário Judicial da Diocese de São José do Rio Preto

Padre Marcos Vinicius Cavallini

Juiz Instrutor, Relator

Padre Claudinei de Freitas

Juiz Instrutor, Relator

Lucila Aparecida de Castro

Defensora de Vínculo

Padre Aparecido Cássio Alves

Juiz Colegial

Padre José Luiz Cassimiro

Juiz Colegial

Padre Leandro Luiz Bernardes

Juiz Auditor

Padre Vanderlei Moncegatti

Juiz Auditor

Diácono Paulo de Oliveira e Souza Junior

Juiz Auditor

Antonio Carlos Biló

Juiz Auditor

Eliana Mayra de Almeida

Notária

Padre Geraldo Fernandes Neto

Notário

Padre Alessandro Lopes

Perito

Thalia Júlia

Secretária

Doralice de Assis Zilio Bernal

Pastoral Judiciária

 

Nulidade Matrimonial

 

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PASSOS PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL

1- AGENDAR na Secretaria do TEI (Tribunal Eclesiástico Interdiocesano), um horário para 1ª Entrevista  telefone: (17) 3222-3621

2- Na 1ª Entrevista, com dia e hora marcados, você receberá de um dos Juízes, a orientação da Documentação necessária.

3- Trazer ao TEI toda documentação exigida:

01 – Questionário Libelo preenchido Impresso Formato A4

02 – Questionário Libelo preenchido Digitalmente em PenDrive

03 – Cópia Registro Geral (RG)

04 – Cópia Certidão de Batismo do Solicitante Proponente

Cópia Certidão de Batismo do Solicitante Vinculado

5 – Cópia Certidão de Casamento no Religioso

6 – Cópia do Processo de habilitação Matrimonial

7 – Cópia da Certidão do Casamento Civil “Com Averbação Do Divórcio” 

8 – Cópia da Certidão de Casamento Atual (Caso esteja em 2º União)

9 – Cópia da Certidão De Nascimento Dos Filhos (Caso Possua)

10 – Cópia do Comprovante de Residência “em nome do Solicitante Proponente”

11 – Relação de no mínimo 05 (Cinco) Testemunhas contendo Nome Completo, Endereço Completo, Telefone, E-mail (Relação em Impresso Formato A4)

12 – Outros Documentos (Atestado Médico, Boletim de Ocorrência caso haja necessário ou que tenha em mãos)

4- Custas Processuais: A combinar a forma de pagamento no TEI.

 

Contato com a Secretaria

 

Este campo é um consentimento, em acordo com as normas vigente de LGPD.
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Consultar Protocolo

 

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