Indulgência plenária aplicável aos mortos

Dom João Bosco Óliver de Faria Arcebispo emérito de Diamantina    Do dia 1 a 8 de novembro pode-se lucrar a indulgência plenária aplicável aos mortos, com as condições habituais para se receber qualquer indulgência: confissão e comunhão; e ainda, visitar o cemitério, rezar pelos mortos e rezar um Pai Nosso, Ave e Glória nas …

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