DECRETO: Missa de Cura e Libertação

Ao Clero,
Seminaristas, Religiosos, Religiosas e Fiéis da
Igreja Particular de São José do Rio Preto,
Bênçãos de Saúde e Paz!

 

Exercendo o múnus que nos é conferido, para o bem espiritual de nossos diocesanos
e por solicitude pastoral, por este Decreto havemos por bem o que segue:
Tendo em vista a importância de haver considerações e reflexões sobre a “Missa de
Cura e Libertação” também em nossa Diocese, diante da Instrução oriunda da Congregação
para a Doutrina da Fé e as reflexões teológicas e orientações pastorais da CNBB, ressaltamos
que o Grupo de Oração da Renovação Carismática Católica é, de fato, um lugar onde o povo
experimenta o amor de Deus e inicia o processo de cura e libertação em suas vidas.
Para dar fé à afirmação acima, apresentamos o que talvez seja de conhecimento de V.
Revmas.: da parte da Congregação para a Doutrina da Fé, existe a “Instrução sobre as
orações para alcançar de Deus a cura” e da parte da CNBB, existem as “Reflexões
Teológicas e Orientações Pastorais” sobre Exorcismos.
Prezados irmãos, no item 9, do capítulo VII, pp. 55 e 56, da coleção dos subsídios
doutrinais n.º 9 da CNBB, sobre indicações pastorais afirma-se o seguinte:
“Uma recomendação importante a ser recordada refere-se às orientações que o
Conselho Episcopal de Pastoral da CNBB publicou, em agosto de 2004, a
propósito das chamadas ‘Missas de cura e libertação’. Naquele
pronunciamento dos bispos, lê-se: ‘Não se justifica teologicamente a prática da
celebração de missas com o único intuito de implorar curas. Isso não significa
que durante a celebração, respeitadas as normas da Igreja, não possam ser
feitos pedidos em favor dos enfermos. Reitere-se que implorar curas não é a
primeira finalidade nem muito menos o exclusivo objetivo da Missa’”.
Dentre algumas observações e reflexões, o subsídio da CNBB afirma ainda que não é
bom haver práticas propensas a ferir a fé cristã e a tradição católica, especialmente propondo
orações estranhas à liturgia da santa missa, pois podem colocar em risco a redução da
dimensão da cruz e o seguimento de Jesus a uma perspectiva de cristianismo que pretende
resultados imediatos, alcançados por propiciatórios de cura e libertação.
É sabido que geralmente essas celebrações atraem um grande público carente de
soluções para seus problemas, mas é urgente que sejam orientados os sacerdotes que
conduzem essas celebrações para que não incluam elementos estranhos à liturgia da santa
missa, pois teologicamente, na fidelidade à tradição, “o sentido e o valor da missa não podem
ser reduzidos aos poderes de cura de quem preside”.
Isso vale para as orações diante do Santíssimo Sacramento exposto. A Congregação
para a Doutrina da Fé na Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura, afirma:
“Não se deveria colocar em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, fazendo
com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder sua finalidade”. Ainda a
mesma Congregação da Santa Sé, na 2ª parte, Art. 5, § 2, diz o seguinte: “Evite-se
cuidadosamente confundir essas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas
propriamente ditas”. No Art. 8, § 3 encontramos: “É absolutamente proibido inserir tais
orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. No Art. 9
consta: “Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se
por manter na assembleia um clima de serena devoção, e atuem com a devida prudência
quando se verificarem curas entre os presentes(…)”. E no Art. 10: “A intervenção da
autoridade do Bispo Diocesano é necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações
de cura, litúrgicas ou não litúrgicas(…)”.
Tudo isso não significa um desaconselhamento aos fiéis a rezarem para que, como
nosso Senhor nos ensinou, sejamos livres do mal (Mt 6,13), o Ritual de exorcismos e outras
súplicas apresenta, nos apêndices, algumas súplicas que podem ser utilizadas em
circunstâncias especiais da Igreja, em particular, na luta contra o poder das trevas. Trata-se
de orações, ladainhas e invocações a Cristo e à Virgem Maria Santíssima (cf. CNBB,
Exorcismos, n.º 10). Sendo assim, parece ser preciso superar pregações que acentuam mais o
medo do demônio do que a alegria de acolher a graça que Cristo oferece.
De acordo com o Ritual da Unção e Pastoral dos Enfermos (n. 80), quando o estado
do doente o permitir e particularmente quando estiver para comungar, pode-se conferir a
Santa Unção dentro da Missa, quer na igreja, quer também na casa do doente ou no hospital,
em lugar idôneo. Sempre que a Santa Unção se conferir dentro da Missa, deve-se celebrar a
Missa para a Unção dos Enfermos, com paramentos de cor branca. Esta Missa pode-se dizer
todos os dias, exceto nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, na Semana Santa,
nas solenidades, na Oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos e na
Quarta-Feira de Cinzas (n. 81). As leituras tomam-se dentre as que figuram no Lecionário da
Missa pelos Enfermos ou no Ritual da Santa Unção (nn. 153 ss.), a não ser que pareça mais
vantajoso para o doente e para os presentes escolher outras leituras. Quando não se celebrar a
Missa ritual, pode-se escolher uma das leituras dentre as que vêm acima citadas, exceto se
ocorrer algum dos dias indicados nos nn. 1-4 da tabela dos dias litúrgicos. Neste caso,
celebra-se a Missa do dia, com as respectivas leituras. Na bênção final, pode-se usar a
fórmula própria do rito da Unção (nn. 79 e 237). A Santa Unção confere-se depois do
Evangelho e da homilia, por esta ordem:
a) Depois da leitura do Evangelho, o sacerdote na homilia, a partir do texto sagrado,
explique o sentido da doença humana na história da salvação e qual a graça do sacramento da
Unção, atendendo, no entanto, ao estado do doente e a outras circunstâncias das pessoas
presentes.
b) A celebração da Unção começa pela ladainha (n.73) ou pela imposição das mãos se
a ladainha ou oração universal for recitada depois da Unção (n.74). Segue-se a bênção do Óleo,
caso haja a necessidade de fazê-la, mas apenas para a ocasião, (cf. nn.21 e 75), ou a oração de
ação de graças sobre o mesmo Óleo (n. 75) e a Unção (n. 76).
c) Depois, a não ser que a ladainha venha antes da Unção, se diz a oração universal, a
qual se conclui com a oração para depois da Unção (n. 77, 243-246). A Missa continua,
como de costume, com a preparação dos dons. O doente e os outros participantes podem
comungar sob as duas espécies, se for o caso.
É importante ressaltar que os ministros da Unção dos Enfermos são somente o bispo
e os sacerdotes. Para conferi-lo, empregue-se o Óleo consagrado pelo Bispo da Missa
Crismal, na Semana Santa. Em situação de perigo de morte iminente o sacerdote, se não
estiver munido de Óleo consagrado, pode abençoar outro óleo somente para essa
circunstância.
Enfim, caríssimos, se é válido afirmar que a missa é, antes de tudo, celebração
memorial da presença pascal da qual nos é possibilitado participar, então, parece ser de
grande importância haver uma atividade onde todos nós, juntos, possamos revisar o conceito
que temos em comum nas comunidades: “Missa de cura e libertação” (cf. CNBB in
Exorcismos: reflexões teológicas e orientações pastorais, coleção Subsídios Doutrinais n.º 9,
p. 56).
Permaneçamos na presença do Senhor, estejamos unidos, firmes na fé, esperança e
caridade, a exemplo do Coração Imaculado de Maria Santíssima, nossa mãe.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e estará válido até
disposições contrárias do Ordinário Local.
DADO e PASSADO nesta episcopal cidade de São José do Rio Preto – SP, junto à
Cúria Diocesana, aos vinte e um dias do mês de junho do ano do Senhor de 2022, sob nosso
Signum e selo de nossa Chancelaria.
São José do Rio Preto, 21 de junho de 2022

 

Leia o DECRETO na íntegra: