Diocese participa de Congresso Internacional de Direito Canônico

“Estudo do Direito Penal Canônico como instrumento de comunhão e cuidado”. Esse foi o tema do Congresso Internacional de Direito Canônico realizado na cidade de Goiânia entre os dias 7 e 11 de novembro. Segundo os organizadores, “O estudo deste tema se tornou importante após o Papa Francisco realizar uma revisão do Direito Penal na Igreja, por meio da Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei”, publicada em maio deste ano”.

Representando a Diocese de São José do Rio Preto, os padres Fábio Aparecido da Silva Dungue, Marcos Vinícius Cavallini, Leandro Luís Bernardes, Rogério Corrêa e Aparecido Cássio Alves; além da senhora Egídia Ustazewski, acompanharam o programa que contou com exposições do Núncio Apostólico do Brasil, Giambattista Diquattro, e do secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, Dom Juan Ignácio Arrieta Ochoa. Entre os temas tratados estiveram a Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei” e as bases da Reforma do Direito Penal Canônico; além das questões relacionadas quando dos casos de abuso.

Conhecimento na prática
A atualização oferecida pelo Congresso Internacional de Direito Canônico servirá de base para os trabalhos que são realizados no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano; “que é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder à um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420)”.

Saiba mais
Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Por exemplo, reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas

O Vigário Judicial é o Presidente do Tribunal Eclesiástico, e atuará sempre colegialmente, num turno de 03 (três) juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421, §2).

 

Atendimento
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São José do Rio Preto

Rua Delegado Pinto de Toledo, 2159 – Boa Vista
CEP: 15025-075 – São José do Rio Preto/SP
Telefone: (17) 3222-3621
E-mail: falecom@tribunalsjrp.org.br
Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª Feira – Das 08h às 12h

 

TEXTO
André Botelho
Jornalista / Assessoria de Imprensa
Diocese de São José do Rio Preto

 

FOTOS
Pe. Fábio Dungue
(Colaboração)

 

Iniciar conversa pelo WhatsApp!
Precisa de atendimento?
Seja Bem Vindo ao Bispado de Rio Preto.
Secretária da Cúria Diocesana.
Como podemos ajudá-lo?