Diocese participa de Congresso Internacional de Direito Canônico

“Estudo do Direito Penal Canônico como instrumento de comunhão e cuidado”. Esse foi o tema do Congresso Internacional de Direito Canônico realizado na cidade de Goiânia entre os dias 7 e 11 de novembro. Segundo os organizadores, “O estudo deste tema se tornou importante após o Papa Francisco realizar uma revisão do Direito Penal na Igreja, por meio da Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei”, publicada em maio deste ano”.

Representando a Diocese de São José do Rio Preto, os padres Fábio Aparecido da Silva Dungue, Marcos Vinícius Cavallini, Leandro Luís Bernardes, Rogério Corrêa e Aparecido Cássio Alves; além da senhora Egídia Ustazewski, acompanharam o programa que contou com exposições do Núncio Apostólico do Brasil, Giambattista Diquattro, e do secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, Dom Juan Ignácio Arrieta Ochoa. Entre os temas tratados estiveram a Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei” e as bases da Reforma do Direito Penal Canônico; além das questões relacionadas quando dos casos de abuso.

Conhecimento na prática
A atualização oferecida pelo Congresso Internacional de Direito Canônico servirá de base para os trabalhos que são realizados no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano; “que é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder à um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420)”.

Saiba mais
Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Por exemplo, reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas

O Vigário Judicial é o Presidente do Tribunal Eclesiástico, e atuará sempre colegialmente, num turno de 03 (três) juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421, §2).

 

Atendimento
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São José do Rio Preto

Rua Delegado Pinto de Toledo, 2159 – Boa Vista
CEP: 15025-075 – São José do Rio Preto/SP
Telefone: (17) 3222-3621
E-mail: falecom@tribunalsjrp.org.br
Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª Feira – Das 08h às 12h

 

TEXTO
André Botelho
Jornalista / Assessoria de Imprensa
Diocese de São José do Rio Preto

 

FOTOS
Pe. Fábio Dungue
(Colaboração)

 

 
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